Artigo 1º, Parágrafo 12 do Decreto 9543-A de 31 de Dezembro de 1885
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E' orçada a receita na quantia de(...) 1.356:240$910 A saber:
§ 1º
Imposto de bebidas (...) 67:930$917
§ 2º
Idem de policia (...) 22:869$533
§ 3º
Idem de seges e carros (...) 87:336$785
§ 4º
Fóros de terrenos da Camara (...) 9:218$260
§ 5º
Idem de terrenos de marinhas e mangues (...) 3:992$352
§ 6º
Idem de armazens (...) 6:508$800
§ 7º
Idem de tavernas (...) 333$400
§ 8º
Idem de carroças (...) 5:868$160
§ 9º
Idem de carros de bois (...) 400$000
§ 10
Laudemios de terrenos da Camara (...) 40:000$000
§ 11
Idem de terrenos de marinhas (...) 6:089$829
§ 12
Rendimento do Matadouro (...) 520:000$000
§ 13
Idem da Praça do Mercado (...) $
§ 14
Alvarás de licença, termos, etc. (...) 160:000$000
§ 15
Renda da aferição e carimbo (...) 139:037$016
§ 16
Premio de depositos (...) 8:021$732
§ 17
Taxa sobre venda do peixe pela cidade (...) 687$333
§ 18
Multas de posturas (...) 19:642$443
§ 19
Idem impostas pela Policia (...) 5:759$938
§ 20
Licenças para festividades (...) 800$000
§ 21
Idem a mascates (...) 17:600$000
§ 22
Idem a despachantes (...) 1:800$000
§ 23
Renda de proprios municipaes (...) 7:220$000
§ 24
Locação de terrenos (...) 10:000$000
§ 25
Arrendamentos de terrenos de marinhas (...) 15:000$000
§ 26
Investiduras (...) 269$940
§ 27
Arruações (...) 6:133$904
§ 28
Restituições (...) 48:367$158
§ 29
Cobrança activa (...) $
§ 30
Juros de apolices (...) 3:804$000
§ 31
Producto de generos vendidos (...) $
§ 32
Multa a empreiteiro (...) $
§ 33
Joias de terrenos aforados (...) $
§ 34
Imposto de aguardente, por grosso (...) 1:540$000
§ 35
Idem de emprezario de bilhar (...) 2:000$000
§ 36
Imposto de botes de vender comidas (...) 1:000$000
§ 37
Idem de botequins (...) 12:000$000
§ 38
Idem de casa de pasto (...) 15:288$000
§ 39
Idem de fabrica de cerveja (...) 3:124$333
§ 40
Idem de mercador de dita (...) 338$000
§ 41
Idem de confeitaria (...) 2:268$000
§ 42
Idem de fabrica de distillação (...) 1:202$666
§ 43
Idem de hospedarias (...) 2:534$666
§ 44
Idem de kiosques (...) 2:322$666
§ 45
Idem de mercador de licôres (...) 392$666
§ 46
Idem de liquidos e comestiveis (...) 16:000$000
§ 47
Idem de fabrica de vinhos (...) 1:353$000
§ 48
Idem de taverna com comida (...) 11:911$413
§ 49
Idem de taverna sem comida (...) 67:164$000
§ 50
Idem de mercador de vinhos por grosso (...) 1:110$000
§ 51
Renda eventual e donativos (...) $ Despeza