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Artigo 3º do Decreto de 31 de Agosto de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocal", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.