Artigo 2º do Decreto de 31 de Agosto de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocal", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.