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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocal", situado no Município de Couto Magalhães, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocal", com área de mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-1-564, fls. 149, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Proc/INCRA/SR-26/Nº 54400.000171/2004-97).