Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Murici", formado pelas propriedades Fazenda Santa Luzia, Fazenda Floresta do Sul, Fazenda São Gonçalo e Fazenda União, situado no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Murici", formado pelas propriedades Fazenda Santa Luzia, Fazenda Floresta do Sul, Fazenda São Gonçalo e Fazenda União, com área de setecentos e cinqüenta e quatro hectares, sessenta e oito ares e vinte e um centiares, situado no Município de Porto Seguro, objeto do Registro nº R-2-19.057, fls. 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Seguro, Estado da Bahia.