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Artigo 1º do Decreto de 31 de Agosto de 1995

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.182.601,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 1.182.601,00 (hum milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1995