Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2015
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 57.731.807,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 57.731.807,00 (cinquenta e sete milhões, setecentos e trinta e um mil, oitocentos e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.