Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 2004
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bordolândia", situado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.