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Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bordolândia", situado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 3º do Decreto /2004