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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2004

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bordolândia", situado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Bordolândia", com área de cinqüenta mil, sessenta e dois hectares, dois ares e cinqüenta centiares, situado nos Municípios de Bom Jesus do Araguaia e Serra Nova Dourada, objeto dos Registros nºs R-31-2.512, Ficha-G, Livro 2; R-25-3.470, Ficha-I, Livro 2; R-24-6.338, Ficha 10, Livro 2 e R-24-7.546, Ficha 11, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso (Proc/INCRA/SR-13/Nº 21540.004593/96-99).

Art. 1º do Decreto /2004