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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2002

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à RÁDIO A TRIBUNA DE SANTOS LTDA., pelo Decreto nº 55.874, de 29 de março de 1965, renovada, a partir de 30 de julho de 1995, pelo Decreto de 27 de agosto de 1998 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 196, de 5 de setembro de 2002, publicado no Diário Oficial do dia 6 seguinte, para a CBS Comunicações Brasil Sat Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santos, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.000911/01).

Art. 1º do Decreto /2002