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Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Ipanema /Fazenda Santa Cecília /Fazenda São José", situado no Município de Riachão do Poço, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1999