Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Ipanema /Fazenda Santa Cecília /Fazenda São José", situado no Município de Riachão do Poço, Estado da Paraíba, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.