JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Ipanema /Fazenda Santa Cecília /Fazenda São José", situado no Município de Riachão do Poço, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural constituído pelas glebas denominadas "Fazenda Ipanema/Fazenda Santa Cecília/Fazenda São José", com área de trezentos e vinte hectares e sessenta ares, situado no Município de Riachão do Poço, objeto das Matrículas n.ºs. 1.676, fls. 33, Livro 02-G; 1.762, fls. 76, Livro 02-G e registro n.º 1.675, fls. 32 v, Livro 2-G, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Sapé, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1999