JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná tem também por finalidade a proteção do entorno das unidades de proteção integral criadas, ou que vierem a ser criadas na região, inseridas dentro de seus limites, ficando excluída a área do Parque Nacional de Ilha Grande.

Art. 4º do Decreto /1997