Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná tem também por finalidade a proteção do entorno das unidades de proteção integral criadas, ou que vierem a ser criadas na região, inseridas dentro de seus limites, ficando excluída a área do Parque Nacional de Ilha Grande.