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Artigo 12 do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 12

As penalidades previstas nas Leis nºs 6.902 e 6.938, de 1961 , e no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990 , serão aplicadas pelo IBAMA, para preservação da qualidade ambiental da região da APA.

Art. 12 do Decreto /1997