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Artigo 11 do Decreto de 30 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

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Art. 11

As autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras exigências legais cabíveis.