Artigo 11 do Decreto de 30 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As autorizações concedidas pelo IBAMA não dispensarão outras exigências legais cabíveis.