Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1996
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.