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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1996

Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 , crédito suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais), em favor da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1996