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Artigo 3º do Decreto de 30 de Setembro de 1994

Confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

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Art. 3º

Os trabalhos do Comitê Nacional encerrar-se-ão em 31 de março de 1995, com a apresentação da proposta de que trata o parágrafo único do art. 1º . (Prorrogação de prazo)