Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1994
Confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, Estadual e Municipal, e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.