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Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1994

Confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

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Art. 2º

O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos técnicos da Administração Federal, Estadual e Municipal, e de entidades privadas, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença nas reuniões considere necessária ao cumprimento do disposto neste Decreto.