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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1994

Confere novas atribuições ao Comitê Nacional criado para a preparação da participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento.

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Art. 1º

O Comitê Nacional incumbido de preparar a participação do Brasil na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento passa a encarregar-se de assessorar o Presidente da República nas decisões relativas à implementação em território nacional, das recomendações resultantes da citada conferência.

Parágrafo único

Caberá ao comitê, em especial, providenciar a elaboração de estudos e a realização de seminários para a discussão e apresentação de proposta sobre a constituição de foro institucional de diálogo, entre o governo e a sociedade civil, para o desenvolvimento de atividades relacionadas aos temas de População e Desenvolvimento.

Art. 1º do Decreto /1994