Artigo 2º do Decreto de 30 de Setembro de 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 259.153.543,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$43.407.605,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e sete mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.