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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 259.153.543,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no montante de CR$ 215.745.938,00 (duzentos e quinze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.