JurisHand AI Logo

Decreto de 30 de Setembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a subordinação do Campo de Provas da Marambaia no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e art. 27, inciso III do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica alterada, a partir de 1º de janeiro de 1993, a subordinação do Campo de Provas da Marambaia, do Centro Tecnológico do Exército para a Secretaria de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogadas as demais disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992