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Artigo 2º do Decreto de 30 de Outubro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE e da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 72.038.413,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos do cancelamento de parte de dotações aprovadas para as ações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto /2009