Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2002
Reconhece como de interesse do Governo Brasileiro a participação societária estrangeira no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, em até cem por cento, no capital social do BANESTES S.A. - Banco do Estado do Espírito Santo e de suas controladas: Banestes Leasing S.A. Arrendamento Mercantil e Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.