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Decreto de 30 de Outubro de 1996

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao Decreto de 12 de setembro de 1995, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 9.114, de 17 de outubro de 1995, 5º, parágrafo único, e 8º da Lei nº 9.247, de 26 de dezembro de 1995, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 12 de setembro de 1995, que distribui os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...) Capitães-de-Fragata (...) 400 Capitães-de-Corveta (...) 541 (...); II - (...) Capitães-de-Fragata (...) 92 Capitães-de-Corveta (...) 129 (...); III - (...) Capitães-de-Fragata (...) 65 Capitães-de-Corveta (...) 112 (...); IV - (...) Capitães-de-Fragata (...) 110 Capitães-de-Corveta (...) 171 (...); V - (...) a) (...) Capitães-de-Fragata (...) 79 Capitães-de-Corveta (...) 109 Capitães-Tenentes (...) 135 (...); b) (...) Capitães-de-Fragata (...) 30 Capitães-de-Corveta (...) 64 Capitães-Tenentes (...) 82 (...); c) (...) Capitães-de-Fragata (...) 04 Capitães-de-Corveta (...) 28 Capitães-Tenentes (...) 36 (...); VII - (...) a) (...) Capitães-de-Corveta (...) 110 Capitães-Tenentes (...) 141 (...); b) (...) Capitães-de-Corveta (...) 05 Capitães-Tenentes (...) 08 (...); c) (...) Capitães-de-Corveta (...) 54 Capitães-Tenentes (...) 69 (...); d) (...) Capitães-de-Corveta (...) 47 (...); IX - (...) Capitães-de-Corveta (...) 86 Capitães-Tenentes (...) 165 (...); Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1996

Decreto de 30 de Outubro de 1996