Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2017
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Novo Mundo Corretora de Câmbio S.A., sediada em São Paulo, Estado de São Paulo.