JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 258.406.818,00 (duzentos e cinquenta e oito milhões, quatrocentos e seis mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2012