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Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011

Outorga à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às linhas de transmissão e subestações que menciona, nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2011