Artigo 4º do Decreto de 30 de Novembro de 2011
Outorga à Interligação Elétrica Garanhuns S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa às linhas de transmissão e subestações que menciona, nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.