JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 30 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Monte Orebe", situado no Município de Canindé, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Monte Orebe", com área de mil e trinta e três hectares, um are e sessenta e oito centiares, situado no Município de Canindé, objeto do Registro nº R-05-515, fls. 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.

Art. 1º do Decreto /1999