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Artigo 3º do Decreto de 30 de Maio de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Ponte Rio-Niterói S.A. - Ecoponte, os imóveis que menciona, localizados no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.


Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.