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Artigo 1º do Decreto de 30 de Maio de 1994

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Porto Colômbia Frutal "2", em 138 kV, com origem na Subestação Porto Colômbia e término na Subestação Frutal "2", localizada no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004425/93-13.

Art. 1º do Decreto /1994