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Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Estância São Pedro", situado no Município de Hulha Negra, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Estância São Pedro", com área de 585,6256 ha (quinhentos e oitenta e cinco hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta e seis centiares), situado no Município de Hulha Negra, objeto das Matrículas nºs 8.193, fls. 01, Livro 2; 3.726, fls. 01, Livro 2 e 8.194, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto /1997