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Artigo 3º do Decreto de 30 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1995