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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 30 de Junho de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A - CELG, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. - CELG, a área de terra de propriedade particular, no total de 40.825,00m², necessária à instalação da subestação denominada Planaltina (GO), localizada no Município de Planaltina, Estado de Goiás, de acordo com o projeto de planta constante do Processo nº 48000.000572/94-79.

Parágrafo único

A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: - tem início no marco M1, junto à cerca de divisa da faixa de domínio da Rodovia Planaltina (DF) - Planaltina (GO), denominada DF 205; segue com o rumo magnético e distância de 51º35'20"SW - 200,00m até o Marco M2; segue com o rumo magnético e distância de 38º24'40"SE - 200m até o Marco M3; segue com o rumo magnético e distância de 51º35'20"SW - 230,00m até o Marco M4-A; segue com o rumo magnético e distância de 66º59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 26º59'10"SE - 62,65m até o Marco M5; segue com o rumo magnético e distância de 38º24'40"SE - 145,00m, até o Marco M1, onde teve início esta descrição.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /1995