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Artigo 2º do Decreto de 30 de Junho de 1992

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.061.664.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 " indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992