Artigo 1º do Decreto de 30 de Junho de 1992
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.061.664.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.061.664.000,00 (sete bilhões, sessenta e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.