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Artigo 4º do Decreto de 30 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 52.897.090,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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