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Artigo 2º do Decreto de 30 de Julho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 52.897.090,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de recursos oriundos de operações de crédito externas.

Art. 2º do Decreto /1998