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Artigo 1º do Decreto de 30 de Julho de 1996

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Anice", situado no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Anice", com área de 1.140,0000 ha (hum mil, cento e quarenta hectares), situado no Município de Muquém do São Francisco, objeto da matrícula 341, fls. 137, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1996