Decreto de 30 de Janeiro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto de 19 de janeiro de 2017, para autorizar a prorrogação do emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar n º 97, de 9 de junho de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de janeiro de 2017; 196
Art. 1º
O Decreto de 19 de janeiro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem na Região Metropolitana do Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, no período de 20 de janeiro a 4 fevereiro de 2017."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2017 - Edição extra