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Artigo 3º do Decreto de 30 de Janeiro de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Union Bank of Switzerland AG, e na corretora a ser adquirida pela mesma instituição, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /2013