Artigo 2º do Decreto de 30 de Janeiro de 2013
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Union Bank of Switzerland AG, e na corretora a ser adquirida pela mesma instituição, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.