JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 30 de Janeiro de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Union Bank of Switzerland AG, e na corretora a ser adquirida pela mesma instituição, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias para a execução do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2013