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Artigo 1º do Decreto de 30 de Janeiro de 2013

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo Union Bank of Switzerland AG, e na corretora a ser adquirida pela mesma instituição, e dá outras providências.

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Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco de investimento a ser constituído pelo Union Bank of Switzerland AG, instituição financeira sediada em Basileia e Zurique, na Suíça, e da Link S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, a ser adquirida pela mesma instituição.

Art. 1º do Decreto /2013