Artigo 9º do Decreto de 30 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cabe ao Instituto Chico Mendes administrar o Parque Nacional da Serra das Confusões, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação.