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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Instituto Chico Mendes, os imóveis rurais privados existentes no Parque Nacional da Serra das Confusões, nos termos dos arts. 5º, alínea "k" , e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O Instituto Chico Mendes fica autorizado a promover e executar as desapropriações de que trata o caput , podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União - AGU, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao Instituto Chico Mendes, fica autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais pertinentes, visando à declaração de nulidade de eventuais títulos de propriedade e respectivos registros imobiliários considerados irregulares, incidentes no Parque Nacional da Serra das Confusões.

Art. 8º, §1º do Decreto /2010