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Artigo 7º do Decreto de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica permitido na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões o aproveitamento do potencial eólico, desde que previamente licenciado pelo órgão ambiental competente e autorizado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, observadas as restrições impostas no plano de manejo da Unidade de Conservação.

Art. 7º do Decreto /2010