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Artigo 6º do Decreto de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam permitidas na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões as atividades de pesquisa e lavra minerais autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas as restrições impostas no plano de manejo da Unidade de Conservação.

Art. 6º do Decreto /2010