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Artigo 5º do Decreto de 30 de dezembro de 2010

Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica permitida na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões a exploração de florestas e formações sucessoras sob o regime de manejo florestal sustentável, tanto de domínio público como de domínio privado, desde que previamente aprovado pelo órgão ambiental competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, nos termos do art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965.

Art. 5º do Decreto /2010