Artigo 4º do Decreto de 30 de dezembro de 2010
Dispõe sobre a ampliação do Parque Nacional da Serra das Confusões, abrangendo terras dos Municípios de Guaribas, Santa Luz, Cristino Castro, Alvorada do Gurguéia, Canto do Buriti, Tamboril do Piauí, Brejo do Piauí, Jurema, Caracol, Redenção de Gurguéia, Curimatá e Bom Jesus, todos no Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam permitidas na Zona de Amortecimento do Parque Nacional da Serra das Confusões as atividades de uso alternativo do solo, assim entendidas aquelas definidas no art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006 , desde que licenciadas pelo órgão ambiental competente.